Defesa reconhece documento, mas minimiza alcance
Durante a sustentação oral, o advogado Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo afirmou que a chamada minuta do plano jamais foi entregue a qualquer pessoa ou autoridade. “Essa minuta não foi apresentada a quem quer que seja”, declarou, dirigindo-se diretamente ao ministro Alexandre de Moraes.
Num gesto incomum, o advogado procurou humanizar a defesa do cliente, reiterando respeito à Corte e afastando qualquer intenção violenta:
“Meu cliente não atentou contra a vida de Vossa Excelência. Ele não é inimigo desta Corte.”
Figueiredo sustentou que, embora o documento tenha sido encontrado pela PF, não há indícios de que tenha sido discutido, distribuído ou operacionalizado, e que a análise penal sobre seu conteúdo só pode ocorrer “no devido processo legal”.
O que diz a PGR?
A Procuradoria-Geral da República sustenta que Fernandes integrava uma organização criminosa articulada para manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas. A atuação do general, segundo o inquérito, ultrapassaria o campo das ideias e configuraria uma ameaça real à ordem democrática.
A minuta, segundo os investigadores, apresentava um roteiro de ações com viés autoritário e violento, incluindo fechamento do STF, decretação de estado de sítio e ataques coordenados contra adversários do então governo.
Fernandes fazia parte do núcleo estratégico do governo e, de acordo com a denúncia, usou sua posição institucional para tentar articular o plano — o que aumenta a gravidade do caso.
Quem mais está sendo julgado?
O general integra o chamado “núcleo 2” da denúncia, composto por figuras que, segundo a PGR, atuaram de forma direta ou indireta na tentativa de ruptura democrática:
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Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF
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Marcelo Câmara, ex-assessor especial de Bolsonaro
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Marília Alencar, ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça
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Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF
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Filipe Martins, ex-assessor da Presidência
Quais crimes estão em pauta?
Se a denúncia for aceita, os acusados se tornarão réus pelos seguintes crimes:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Tentativa de golpe de Estado
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Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
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Associação criminosa armada
O STF programou até três sessões para julgar o caso. A primeira foi iniciada nesta terça-feira, com as sustentações orais das defesas. A decisão sobre o recebimento da denúncia será tomada pelos cinco ministros que compõem a Primeira Turma.
Por que este caso é decisivo?
Embora o plano nunca tenha sido executado, o julgamento de Mario Fernandes lança luz sobre uma questão central no Brasil pós-8 de janeiro: até que ponto uma ameaça à democracia precisa avançar para ser considerada crime?
A Corte já demonstrou, em decisões anteriores, que a simples elaboração de planos golpistas pode ser considerada atentado à ordem constitucional, especialmente quando partem de agentes públicos ou militares.
Além disso, o caso traz à tona o uso indevido da máquina estatal como instrumento político — um dos temas mais sensíveis para a reconstrução institucional no país.
O precedente que pode ser criado
Se o STF acolher a denúncia, ficará estabelecido que a concepção de um plano violento, mesmo não concretizado, pode ser punível se há indícios suficientes de intenção, articulação e meios.
Mais do que responsabilizar indivíduos, o julgamento busca estabelecer um limite jurídico e moral claro entre divergência política e conspiração contra o Estado de Direito.